Acordo de Prestação de Serviços 2.0
ACORDO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DE REGISTRO
Este acordo estabelece os termos e condições para a realização de operações de intermediação
de processos de registro de Nome de Domínio de Segundo Nível e solicitação de Certificados
Digitais, pela COMDOMINIO LTDA. ("RegistroBrasil.com"), junto à Register.com, Inc
("Agente de Registro"), sociedade americana, credenciada pela Internet Corporation
for Assigned Names and Numbers - ICANN (Sociedade da Internet para Atribuição de
Nomes e Números), para efetuar registros de Nomes de Domínio de Segundo Nível no
território norte-americano e parceira da Baltimore para a oferta de Certificados
Digitais. ("Acordo de Prestação de Serviços").
Também está compreendido neste acordo a intermediação, pela RegistroBrasil.com ,
da realização de operações de intermediação de processos de registro de Nome de
Domínio de Segundo Nível terminados nas designações de Domínio de Primeiro Nível
".la", ".br", ".ar", ".tv" junto à Alabanza Inc. d/b/a BulkRegister.com, à Fapesp,
ao Nic-Argentina, à Corporação .TV respectivamente ("Registros Centrais"), tudo
nos termos dos ítens 1.1.2, 1.1.3, 1.1.4, 1.1.5 deste pacto.
Caso V.Sa. esteja interessado em registrar um Nome de Domínio de Segundo Nível junto
ao Agente de Registro ou aos Registros Centrais, por intermédio da RegistroBrasil.com,
e esteja de acordo com os termos e condições aqui previstos, favor clicar no botão
"CONCORDO E DESEJO PROSSEGUIR" para aderir a este Acordo de Prestação de
Serviços, na qualidade de usuário ("Usuário").
1. - DA INTERMEDIAÇÃO
1.1. - A RegistroBrasil.com intermediará os processos de registro de Nomes de Domínio
de Segundo Nível e Certificados Digitais dos Usuários que aderirem aos termos e
condições do presente Acordo de Prestação de Serviços, atuando como representante
do mesmo junto ao Agente de Registro ou Registros Centrais.
1.1.1. Os registros de Nomes de Domínio de Segundo Nível solicitados para anteceder
ao Nome de Domínio de Primeiro Nível designado ".com", ".org", ".net", ".ws", ".to",
".cc", ".fm" e que forem intermediados pela RegistroBrasil.com, serão realizados
nos termos do "Acordo de Registro Register.com para .com .org .net .cc .ws .to .fm",
constante desse "site" e cujos termos o Usuário declara conhecer e aceitar.
1.1.2. No que concerne aos registros de Nomes de Domínio de Segundo Nível solicitados
para anteceder ao Nome de Domínio de Primeiro Nível designado ".la" e que forem
intermediados pela RegistroBrasil.com, estes serão realizados nos termos do "Acordo
de Registro BulkRegister.com para .la" constante desse "site" e cujos termos o Usuário
declara conhecer e aceitar.
1.1.3. Os registros de Nomes de Domínio de Segundo Nível solicitados para anteceder
ao Nome de Domínio de Primeiro Nível designado ".br" que forem intermediados pela
RegistroBrasil.com, serão realizados nos termos do "Acordo Registro Fapesp para
.br", constante desse "site" e que foi elaborado em consonância com a Resolução
001, de 15 de Abril de 1998, emanada do Conselho Gestor da Internet do Brasil, publicada
no D.O.U de 21 de Maio de 1998, que delegou poderes registradores à FAPESP - Fundação
de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, restando o Usuário cientificado de
que todo procedimento deverá atender ao disposto na regulamentação acima.
1.1.4. No que concerne aos registros de Nomes de Domínio de Segundo Nível solicitados
para anteceder ao Nome de Domínio de Primeiro Nível designado ".ar" e que forem
intermediados pela RegistroBrasil.com, estes serão realizados nos termos do "Acordo
de Registro NIC-ARGENTINA para .ar" constante desse "site" e cujos termos o Usuário
declara conhecer e aceitar.
1.1.5. No que concerne aos registros de Nomes de Domínio de Segundo Nível solicitados
para anteceder ao Nome de Domínio de Primeiro Nível designado ".tv" e que forem
intermediados pela RegistroBrasil.com, estes serão realizados nos termos do "Acordo
de Registro Corporação .TV para .tv" constante desse "site" e cujos termos o Usuário
declara conhecer e aceitar.
1.1.6. No que concerne à solicitação de Registro de Certificados Digitais CommerceLock
e que forem intermediados pela RegistroBrasil.com, estes serão realizados nos termos
do "Acordo para Certificados Digitais CommerceLock" constante desse "site" e cujos
termos o Usuário declara conhecer e aceitar.
1.2. - Para efeitos do presente Acordo de Prestação de Serviços, entende-se por
Nome de Domínio de Segundo Nível, a designação imediatamente precedente ao Domínio
de Primeiro Nível (.com, .org, .net, .la, .tv, .to, .cc, .ws, .fm, .br, .ar) ("Nome
de Domínio")
1.3. - A RegistroBrasil.com tomará todas as medidas necessárias para registrar o
Nome de Domínio ou Certificado Digital pretendido pelo Usuário, junto ao Agente
de Registro ou aos Registros Centrais.
2. - DO ACESSO
Sempre que o Usuário desejar registrar um Nome de Domínio ou Certificado Digital
junto ao Agente de Registro ou aos Registros Centrais, por intermédio da RegistroBrasil.com,
deverá acessar o site da RegistroBrasil.com, no endereço www.RegistroBrasil.com.
3. - DA DISPONIBILIDADE DO NOME DE DOMÍNIO
3.1. - Antes de solicitar o registro do Nome de Domínio pretendido, o Usuário deverá
consultar a disponibilidade para registro, devendo para tanto, preencher as informações
solicitadas no campo "Buscar domínio", que encontra-se na página inicial
do site da RegistroBrasil.com.
3.2. - A RegistroBrasil.com informará o Usuário sobre a disponibilidade de registro
do Nome de Domínio pretendido pelo Usuário.
3.3. - Verificada a disponibilidade de registro do domínio pretendido, o Usuário
deverá clicar no link "Quero tornar-me um usuário", que encontra-se na página
inicial do site da RegistroBrasil.com.
4. - DO CADASTRO
4.1. - Para tornar-se um Usuário cadastrado no site da RegistroBrasil.com e consequentemente
poder registrar Nomes de Domínio ou Certificados Digitais, junto ao Agente de Registro
ou Registros Centrais, por intermédio da RegistroBrasil.com, o Usuário deverá estar
de acordo com os termos e condições aqui previstos.
4.2. - Uma vez de acordo com os termos e condições aqui previstos e tendo em vista
a efetivação de seu cadastro, o Usuário deverá preencher os dados solicitados pela
RegistroBrasil.com no campo "Fale sobre Você".
4.3. - Uma vez cadastrado no site RegistroBrasil.com o Usuário terá direito aos
serviços de intermediação de registro de Nomes de Domínio e Certificados Digitais,
oferecidos pela RegistroBrasil.com, devendo, para tanto, clicar no link "Registrar
Domínio" ou "Pedir Certificado".
5. - DA CONTA NA REGISTROBRASIL.COM
5.1. - Para poder registrar Nomes de Domínio, junto ao Agente de Registro, por intermédio
da RegistroBrasil.com, o Usuário deverá criar uma Conta Particular junto à RegistroBrasil.com.
("Conta Particular"). A Conta Particular do Usuário deverá ter saldo positivo para
que o Usuário possa proceder com o registro do Nome de Domínio pretendido.
5.2. - A Conta Particular será criada pelo Usuário quando da primeira solicitação
de registro de Nome de Domínio. Para tanto, deverá depositar, as quantias relativas
aos Nomes de Domínio que pretende registrar, nas condições previstas na cláusula
7 e 8.
5.3. - O depósito acima mencionado não ficará restrito somente à quantia equivalente
aos registros que o Usuário pretende realizar naquele momento. Dessa forma, o Usuário
poderá efetuar o depósito de quantias superiores ao valor do registro, sendo que
o saldo remanescente será utilizado quando o Usuário realizar novos registros de
Nomes de Domínio.
5.4. - A quantia depositada pelo Usuário, referente ao registro de Nome de Domínio,
permanecerá em conta corrente específica ("Conta Segregada") que a RegistroBrasil.com
mantém junto a uma instituição financeira devidamente credenciada. O Usuário desde
já autoriza a referida instituição financeira a entregar à RegistroBrasil.com eventuais
rendimentos auferidos em função da manutenção dessas quantias na Conta Segregada.
6. - DO REGISTRO
6.1. - Quando o Usuário clicar no link "Registrar Domínio" ou "Pedir Certificado",
o saldo de sua Conta Particular aparecerá automaticamente.
6.1.1. - Caso o Usuário não tenha saldo em sua Conta Particular deverá primeiramente
efetuar o pagamento da quantia referente ao registro pretendido, conforme consta
na Página de Preços . Após efetuar o pagamento da quantia referente ao registro
do Nome de Domínio ou Certificado Digital pretendido, o Usuário poderá proceder
com o registro.
6.1.2. - Caso o Usuário tenha saldo na sua Conta Particular, poderá automaticamente
proceder com o registro do Nome de Domínio.
6.2. - Para proceder com o registro de Nome de Domínio, junto ao Agente de Registro
ou aos Registros Centais, por intermédio da RegistroBrasil.com, o Usuário deverá
fornecer, à RegistroBrasil.com todas as informações necessárias para instruir o
pedido de registro de Nome de Domínio, tais como:
6.2.1. - O Nome de Domínio que o Usuário pretende registrar junto ao Agente de Registro
ou Registros Centrais, por intermédio da RegistroBrasil.com.
6.2.2. - Identificação do Proprietário do Nome de Domínio que será registrado por
intermédio da RegistroBrasil.com. ("Proprietário do Domínio").
6.2.2.1. - Caso o Usuário esteja realizando o registro de Nome de Domínio em nome
de terceiro que ainda não possua uma Identificação no site da RegistroBrasil.com,
o Usuário, para criar o elemento identificador do Proprietário do Domínio deverá
clicar no link "Gerenciar Contatos", "Novo Contato", e fornecer as informações relativas
ao Proprietário do Domínio. ("ID do Proprietário")
6.2.2.2. - Quando o usuário solicitar o registro de um Nome de Domínio de Segundo
Nível para anteceder o Nome de Domínio de Primeiro Nível designado ".br", ficará
obrigado a fornecer à intermediadora RegistroBrasil.com, a Razão Social de sua empresa
e o respectivo CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, sob pena de não se
poder prosseguir no processo.
6.2.2.3. - Quando o usuário solicitar o registro de um Nome de Domínio de Segundo
Nível para anteceder o Nome de Domínio de Primeiro Nível designado ".ar", ficará
obrigado a fornecer à intermediadora RegistroBrasil.com, um número de Documento
(RG ou CPF) e uma descrição da Atividade Principal da Entidade, sob pena de não
se poder prosseguir no processo.
6.2.3 - Identificação da pessoa que será responsável pelos assuntos técnicos relativos
ao Nome de Domínio que será registrado ("Contato Técnico")
6.2.3.1. - Caso o Contato Técnico não esteja cadastrado no site da RegistroBrasil.com,
o Usuário deverá criar o elemento identificador do Contato Técnico clicando no link
"Gerenciar Contatos", "Novo Contato", e fornecer as informações solicitadas, relativas
ao Contato Técnico. ("ID do Contato Técnico")
6.2.4. - Qual será o prazo de validade do Nome de Domínio que será registrado junto
ao Agente de Registro, por intermédio da RegistroBrasil.com. ("Duração do Registro").
6.2.4.1. - O prazo de validade dos Nomes de Domínio registrados junto ao Agente
de Registro, por intermédio da RegistroBrasil.com, poderá variar de 1 a 10 anos.
6.2.5 - Serão automaticamente preenchidos os campos de Contato Administrativo, Contato
Técnico e Contato de Cobrança com as informações do próprio Usuário.
6.3. - Os dados fornecidos pelo Usuário relativos ao Proprietário do Domínio. Contato
Administrativo, Contato de Cobrança e Contato Técnico, poderão ser alterados pelo
Usuário, a qualquer momento a partir da efetivação, junto ao Agente de Registro
ou aos Registros Centrais, do registro do Nome de Domínio.
6.4. - Em contrapartida, a RegistroBrasil.com, para efetivar o registro de Nome
de Domínio pretendido pelo Usuário, fornecerá, ao Agente de Registro ou aos Registros
Centrais:
6.4.3. - Nome e Endereço IP do servidor de nome primário e de quaisquer servidor(es)
de nome(s) secundário(s) do Nome de Domínio, "Servidores da RegistroBrasil", a saber:
ns1.RegistroBrasil.com (200.198.177.100) e ns2.RegistroBrasil.com (200.198.177.101)
6.4.4. - Quando o usuário solicitar o registro de um Nome de Domínio de Segundo
Nível para anteceder o Nome de Domínio de Primeiro Nível designado ".com", ".org",
".net", ".la", ".tv", a RegistroBrasil.com fornecerá para o Agente de Registro seus
próprios dados como Contato Cobrança e Contato Administrativo.
6.4.4.1. Quando o usuário solicitar o registro de um Nome de Domínio de Segundo
Nível para anteceder o Nome de Domínio de Primeiro Nível designado ".br", a RegistroBrasil.com
fornecerá para o Agente de Registro seus próprios dados como Contato Técnico, Contato
de Cobrança e Contato Adminstrativo.
6.5. - Os dados fornecidos pela RegistroBrasil.com relativos aos Servidores da RegistroBrasil.com
poderão ser alterados pelo Usuário, a qualquer momento, a partir da efetivação do
registro do Nome de Domínio, junto ao Agente de Registro.
6.6. - Para proceder com a solicitação de Registro de Certificado Digital CommerceLock,
com duração de um ano, junto ao Agente de Registro, por intermédio da RegistroBrasil.com,
o Usuário deverá fornecer, à RegistroBrasil.com todas as informações necessárias
para instruir o pedido de Certificado Digital, tais como:
6.6.1. - O CommonName do Certificado Digital o Usuário pretende registrar junto
ao Agente de Registro e à Baltimore, por intermédio da RegistroBrasil.com.
6.6.2. - Identificação do Representante da Organização relativa ao Certificado Digital
que será registrado por intermédio da RegistroBrasil.com. ("Contato da Organização").
6.6.2.1. - Caso o Usuário esteja realizando o registro de Certificado Digital em
nome de terceiro que ainda não possua uma Identificação no site da RegistroBrasil.com,
o Usuário, para criar o elemento identificador do Contato da Organização deverá
clicar no link "Gerenciar Contatos", "Novo Contato", e fornecer as informações relativas
ao Representante da Organização . ("ID do Contato da Organização"), preenchendo
todos os campos solicitados.
6.6.3 - Identificação da pessoa que será responsável pelos assuntos técnicos relativos
ao Certificado Digital que será registrado ("Contato Técnico")
6.2.3.1. - Caso o Contato Técnico não esteja cadastrado no site da RegistroBrasil.com,
o Usuário deverá criar o elemento identificador do Contato Técnico clicando no link
"Gerenciar Contatos", "Novo Contato", e fornecer todas as informações solicitadas,
relativas ao Contato Técnico. ("ID do Contato Técnico")
6.6.4. - Qual o Tipo do Servidor Web que utilizará o Certificado Digital.
6.6.5. - O número D-U-N-S referente à organização que está solicitando o Certificado
Digital, se houver o cadastro.
6.6.6.- O CSR do Certificado Digital.
6.7. - Todas as informações e dados fornecidos pelo Usuário à RegistroBrasil.com
nos processos de registro de Nome de Domínio e Certificados Digitais devem ser exatos
e confiáveis, sendo que a RegistroBrasil.com poderá a qualquer momento solicitar
esclarecimentos sobre as informações fornecidas no processo de registro de Nome
de Domínio.
6.8. - O Usuário deverá manter atualizadas as informações fornecidas no processo
de registro de Nome de Domínio e Certificados Digitais.
7. DA TRANSFERÊNCIA DE NOMES DE DOMÍNIO DE SEGUNDO NÍVEL COM ORG NET ENTRE AGENTES
DE REGISTRO
V.Sa. avença que poderá alterar os agentes de registro de qualquer Domínio de Segundo
Nível existente apenas em conformidade com a Diretriz de Registro/ICANN e avença,
ademais, que V.Sa. não poderá alterar os agentes de registro no que toca a qualquer
Domínio de Segundo Nível pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar do registro do
Domínio de Segundo Nível por nosso intermédio.
No que diz respeito a qualquer transferência efetuada por V.Sa. de um Domínio(s)
de Segundo Nível de um agente de registro (o "Agente de Registro Preterido") para
a Register.com:
7.1. V.Sa. declara e garante que (i) é o Detentor (Proprietário) do Domínio de Segundo
Nível, ou o contato administrativo ou o contato técnico do(s) Domínio(s) de Segundo
Nível objeto de transferência; e (ii) caso esteja transferindo um Domínio de Segundo
Nível por conta de um Cliente, foram-lhe concedidos poderes pelo Cliente em questão
para efetuar cada uma de tais transferências.
7.2. Para que seja dado início ao processo de transferência de um Agente de Registro
Preterido para a Register.com, V.Sa. nos notificará do(s) Domínio(s) de Segundo
Nível que deseja transferir e nós, quando do recebimento de tal solicitação de transferência,
encaminharemos a V.Sa. a Confirmação de Viabilidade da Transferência.
7.3. A RegistroBrasil.com efetuará a transferência pretendida do Agente de Registro
Preterido para a Register.com apenas após a satisfação das seguintes condições;
(i) Ter recebido a comprovação da anuência à Transferência para a Register.com,
por parte do contato administrativo do Nome de Domínio de Segundo Nível, conforme
consta no Serviço WHOIS do Agente de Registro Preterido. Este contato deverá efetuar
os procedimentos de confirmação no site da RegistroBrasil.com, em área específica,
após o recebimento de mensagem eletrônica via e-mail com instruções detalhadas.
(ii) O pagamento da taxa de transferência, de acordo com os preços descritos na
Página de Preços.
7.4. V.Sa. avença e entende que procederemos ao registro com utilização dos dados
de registro que estiverem cadastrados no Registro Central Americano imediatamente
antes da transferência e entende que poderemos, a nosso critério, restringir seu
direito de efetuar alterações dos dados de registro por prazo razoável após a transferência,
o qual não excederá 15 dias úteis.
7.5. Quando solicitarmos ao Agente de Registro Preterido (via Register.com) que
transfira o registro de um Domínio de Segundo Nível para a Register.com, V.Sa. avença
concordar com os Termos da Register.com para a Transferência de Nomes de Domínios
de Segundo Nível, cuja versão em português encontra-se em
7.6. Vsa. avença que após a efetivação da transferência do referido domínio para
a Register.com, serão criados no sistema da RegistroBrasil.com, contatos com as
mesmas informações existentes na Base WHOIS no momento da solicitação da transferência,
de forma que o domínio possa ser então gerenciado a partir do site da RegistroBrasil.com
8. - DA TAXA DE REGISTRO
8.1. - Para que a RegistroBrasil.com possa efetivar a intermediação do registro
do Nome de Domínio pretendido pelo Usuário, junto ao Agente de Registro, o Usuário
entregará à RegistroBrasil.com, o montante equivalente, em reais, às taxas cobradas
pelo Agente de Registro para registar Nomes de Domínio, descritas na Página de Preços
(http://www.Registrobrasil.com/br/politicapreco.jsp) ("Taxa de Registro")
8.2. - Os valores referentes às Taxas de Registro estão expressos em dólares dos
Estados Unidos da América, devendo ser convertidos em moeda corrente nacional quando
da efetivação do registro do Nome de Domínio, junto ao Agente de Registro.
8.3. - O USUÁRIO RECONHECE QUE EVENTUALMENTE PODERÃO OCORRER FATOS OU CIRCUNSTÂNCIAS
ANORMAIS, FORA DO CONTROLE DA REGISTROBRASIL.COM, INCLUINDO MEDIDAS GOVERNAMENTAIS
SUPERVENIENTES A ESTE ACORDO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE IMPEÇAM A EFETIVAÇÃO
DAS REMESSAS DAS TAXAS DE REGISTRO AO EXTERIOR, PARA HONRAR AS DESPESAS EM MOEDA
ESTRANGEIRA REFERENTES AO REGISTRO DO NOME DE DOMÍNIO JUNTO AO AGENTE DE REGISTRO.
NESSES CASOS, O USUÁRIO CONTINUARÁ RESPONSÁVEL PELA OBRIGAÇÃO EM MOEDA ESTRANGEIRA
E PELA VARIAÇÃO CAMBIAL QUE SE VERIFICAR ENTRE A DATA DO REGISTRO E DA EFETIVA REMESSA,
RELATIVA ÀS TAXAS DE REGISTRO, ATÉ QUE ESSES FATOS OU CIRCUNSTÂNCIAS SEJAM ELIMINADOS
E ATÉ QUE SEJA POSSÍVEL EFETUAR AS REMESSAS DAS TAXAS DE REGISTRO DEVIDAS. PARA
TANTO, SERÁ ENTÃO UTILIZADA A TAXA DE CONVERSÃO EM VIGOR NA DATA DA EFETIVA REMESSA.
9. - DA TAXA DE SERVIÇO
9.1. - Pela execução dos serviços de intermediação dos processos de registro de
Nomes de Domínio junto ao Agente de Registro, objeto do presente Acordo de Prestação
de Serviços, o Usuário pagará à RegistroBrasil.com os valores constantes na Página
de Preços ("Taxa de Serviço")
9.2. - Os valores mencionados na Cláusula acima serão reajustados anualmente durante
o prazo de vigência deste Acordo de Prestação de Serviços.
9.3. - O NÃO PAGAMENTO, PELO USUÁRIO, DAS TAXAS DE SERVIÇO, NOS PRAZOS E CONDIÇÕES
ESTIPULADOS, IMPLICARÁ NO NÃO PROSSEGUIMENTO, PELA REGISTROBRASIL.COM, DO PROCESSO
DE INTERMEDIAÇÃO DE REGISTRO DE NOME DE DOMÍNIO JUNTO AO AGENTE DE REGISTRO.
10. - DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1. - Todos os valores devidos pelo Usuário, relativos ao registro de Nome de
Domínio junto ao Agente de Registro, quais sejam (i) Taxas de Serviço, (ii) Taxas
de Registro, deverão ser pagas por meio de:
10.1.1. - Boleto Bancário
10.1.2. - Transferência de Fundos para conta segregada da RegistroBrasil.com
10.1.3. - Cartão de Crédito VISA ou MASTERCARD
11. - RESPONSABILIDADES
11.1. - É DE CONHECIMENTO DO USUÁRIO, QUE A ATIVIDADE PRESTADA PELA REGISTROBRASIL.COM
É DE INTERMEDIAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO DO NOME DE DOMÍNIO E CERTIFICADO DIGITAL.
ASSIM, A REGISTROBRASIL.COM NÃO SERÁ, DE QUALQUER FORMA, RESPONSÁVEL:
11.1.1. - POR QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO DE V.SA. OU DE SEU AGENTE (QUER SEJA AUTORIZADO
OU NÃO AUTORIZADO)
11.1.2. - PELA NÃO ACEITAÇÃO DO AGENTE DE REGISTRO OU OS REGISTROS CENTRAIS EM REGISTRAR
OU TRANSFERIR O NOME DE DOMÍNIO OU O CERTIFICADO DIGITAL SOLICITADO PELO USUÁRIO;
11.1.3. - PELO PROCESSAMENTO DE QUALQUER REGISTRO OU TRANSFERÊNCIA DE NOME DE DOMINIO
OU CERTIFICADO DIGITAL;
11.1.4. - POR QUALQUER SUSPENSÃO,PERDA OU MODIFICAÇÃO DO REGISTRO DE NOME DE DOMINIO
DE SEGUNDO NÍVEL OU CERTIFICADO DIGITAL,
11.1.5. - PELO PROCESSAMENTO DE QUALQUER MODIFICAÇÃO DO REGISTRO RELATIVO A SEU
DOMÍNIO DE SEGUNDO NÍVEL,
11.1.6. - PELO USO DE SEU DOMÍNIO DE SEGUNDO NÍVEL, OU SENHA DE ACESSO AO NOSSO
SISTEMA,
11.1.7. - ATRASOS NO ACESSO OU INTERRUPÇÕES NO ACESSO AO(S) WEB SITE(S) ACESSADOS
PELO NOME DE DOMÍNIO REGISTRADO EM SEU NOME,
11.1.8. - PELA FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA INDEVIDA DE DADOS ENTRE NÓS E V.SA E
O AGENTE DE REGISTRO OU REGISTROS CENTRAIS.;
11.1.9. - PELA OMISSÃO SUA OU DE SEU AGENTE EM PAGAR QUAISQUER TAXAS AQUI PREVISTAS;
11.1.10. - POR QUALQUER PREJUÍZO QUE O USUÁRIO VENHA A INCORRER EM DECORRÊNCIA DO
REGISTRO DO NOME DE DOMÍNIO OU CERTIFICADO DIGITAL JUNTO AO AGENTE DE REGISTRO OU
AOS REGISTROS CENTRAIS ;
11.1.11. - PELAS INFORMAÇÕES PRESTADAS, PELO USUÁRIO, NO PROCESSO DE REGISTRO DE
NOME DE DOMÍNIO E CERTIFICADO DIGITAL, APRESENTADO PELA REGISTROBRASIL.COM AO AGENTE
DE REGISTRO OU AOS REGISTROS CENTRAIS ;
11.1.12. - POR QUALQUER DANO OU PERDA NO EQUIPAMENTO DO USUÁRIO CAUSADA POR FALHAS
NO SISTEMA, NO SERVIDOR OU NA INTERNET;
11.1.13. - POR QUALQUER VÍRUS QUE POSSA AFETAR O EQUIPAMENTO DO USUÁRIO EM DECORRÊNCIA
DO ACESSO, UTILIZAÇÃO OU NAVEGAÇÃO NO SITE DA REGISTROBRASIL.COM NA WEB OU COMO
CONSEQÜÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA DE DADOS, ARQUIVOS, IMAGENS, TEXTOS OU ÁUDIO CONTIDOS
NO MESMO.
11.2. - O USUÁRIO ACEITA E RECONHECE QUE TODA A CONEXÃO COM A INTERNET E OS OUTROS
RECURSOS DE TELECOMUNICAÇÕES USADOS PELA REGISTROBRASIL.COM SÃO FORNECIDOS POR TERCEIROS
PROVEDORES DE SERVIÇOS, E A REGISTROBRASIL.COM NÃO GARANTE E NÃO SERÁ DE FORMA ALGUMA
RESPONSÁVEL POR QUALQUER INTERRUPÇÃO OU FALHA NOS SERVIÇOS PRESTADOS POR QUALQUER
UM DOS REFERIDOS PROVEDORES, NEM POR QUALQUER PERDA OU RESPONSABILIDADE RESULTANTE
DE FALHA OU INTERRUPÇÃO NOS SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS À REGISTROBRASIL.COM.
11.3. AUSÊNCIA DE GARANTIAS. NÃO PRESTAMOS QUAISQUER GARANTIAS, EXPRESSAS OU TÁCITAS,
INCLUSIVE, MAS SEM LIMITAÇÃO, GARANTIAS TÁCITAS DE ADEQUAÇÃO A FINS GERAIS OU USUAIS
E DE ADEQUAÇÃO A FINS ESPECÍFICOS, TEOR DE INFORMAÇÕES E NÃO INFRINGÊNCIA DE DIREITOS
DE TERCEIROS. NÃO GARANTIMOS QUE AS FUNÇÕES CONTIDAS EM NOSSO SOFTWARE OU WEBSITE
ATENDERÃO ÀS SUAS EXIGÊNCIAS OU QUE A OPERAÇÃO DE NOSSO SOFTWARE OU WEBSITE SERÁ
ININTERRUPTA OU LIVRE DE ERROS OU AINDA QUE OS DEFEITOS NO SOFTWARE OU NO WEBSITE
SERÃO CORRIGIDOS. NÃO GARANTIMOS NEM PRESTAMOS QUAISQUER DECLARAÇÕES ACERCA DO USO
OU DOS RESULTADOS DE NOSSO SOFTWARE OU WEBSITE OU DA DOCUMENTAÇÃO A ELES CORRELATA
NO QUE TANGE A SUA CORREÇÃO, EXATIDÃO, CONFIABILIDADE OU OUTROS ASPECTOS
12. - VIGÊNCIA E RESCISÃO
12.1. - Este Acordo de Prestação de Serviços entrará em vigor na data da aceitação
pelo Usuário , assim permanecendo enquanto o Usuário possuir algum Nome de Domínio
registrado junto ao Agente de Registro, por intermédio da RegistroBrasil.com.
12.2. - O presente Acordo de Prestação de Serviços poderá ser rescindido, por qualquer
das Partes, motivadamente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial,
nas seguintes hipóteses:
12.2.1. - Em caso de infração contratual, não sanada após prazo de 30 dias, contados
da respectiva notificação da Parte prejudicada;
12.2.2. - Se uma das Partes entrar em processo de liquidação judicial ou extrajudicial,
concordata preventiva ou suspensiva, ou ingresso com pedido de falência, a outra
Parte terá o direito de rescindir o presente Acordo de Prestação de Serviços; e
12.2.3. - Se uma das Partes ceder seus direitos e obrigações objeto do presente
Acordo de Prestação de Serviços, no todo ou em parte, a outra Parte terá o direito
de rescindir o presente Acordo de Prestação de Serviços.
13. - VINCULAÇÃO
13.1. - O USUÁRIO DECLARA ESTAR CIENTE DE QUE O EFETIVO REGISTRO DE QUALQUER NOME
DE DOMÍNIO OU CERTIFICADO DIGITAL, JUNTO AO AGENTE DE REGISTRO OU AOS REGISTROS
CENTRAIS, SUJEITARÁ O USUÁRIO:
13.1.1. PARA OS REGISTROS .COM .ORG .NET .TO .CC .WS .FM, NOS ESTADOS UNIDOS DA
AMÉRICA, ÀS REGRAS DE REGISTRO E USO DE NOMES DE DOMÍNIO DE SEGUNDO NÍVEL ESTABELECIDAS
PELA REGISTER.COM, APLICANDO-SE, NO QUE COUBER, O DISPOSTO NO "ACORDO DE REGISTRO
REGISTER.COM PARA .COM .ORG .NET .CC .WS .TO .FM" ESTABELECIDO ENTRE A REGISTER.COM
E OS SEUS USUÁRIOS, CUJA VERSÃO EM PORTUGUÊS ENCONTRA-SE APRESENTADA NO ANEXO A
DESTE ACORDO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS . DA MESMA FORMA, O USUÁRIO ESTARÁ SUJEITO
ÀS DIRETRIZES UNIFORMES PARA SOLUÇÃO DE LITÍGIOS ACERCA DE DOMÍNIO APROVADAS PELA
ICANN EM 24 DE OUTUBRO DE 1999
13.1.2. PARA OS REGISTROS .LA, NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, ÀS REGRAS DE REGISTRO
E USO DE NOMES DE DOMÍNIO DE SEGUNDO NÍVEL ESTABELECIDAS PELA BULKREGISTER.COM,
APLICANDO-SE, NO QUE COUBER, O DISPOSTO NO "ACORDO DE REGISTRO BULKREGISTER.COM
PARA .LA" ESTABELECIDO ENTRE A BULKREGISTER.COM E OS SEUS USUÁRIOS, CUJA VERSÃO
EM PORTUGUÊS ENCONTRA-SE APRESENTADA NO ANEXO A DESTE ACORDO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
.
13.1.3. PARA OS REGISTROS .BR, NO BRASIL, ÀS REGRAS DE REGISTRO E USO DE NOMES DE
DOMÍNIO DE SEGUNDO NÍVEL ESTABELECIDAS PELO CONSELHO GESTOR DA INTERNET NO BRASIL,
APLICANDO-SE, NO QUE COUBER, O DISPOSTO NO "ACORDO DE REGISTRO FAPESP PARA .BR"
ESTABELECIDO ENTRE A FAPESP E OS SEUS USUÁRIOS, CUJA VERSÃO EM PORTUGUÊS ENCONTRA-SE
APRESENTADA NO ANEXO A DESTE ACORDO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
13.1.4. PARA OS REGISTROS .AR, NA ARGENTINA , ÀS REGRAS DE REGISTRO E USO DE NOMES
DE DOMÍNIO DE SEGUNDO NÍVEL ESTABELECIDAS PELO NIC-ARGENTINA, APLICANDO-SE, NO QUE
COUBER, O DISPOSTO NO "ACORDO DE REGISTRO NIC-ARGENTINA PARA .AR" ESTABELECIDO ENTRE
O NIC-ARGENTINA E OS SEUS USUÁRIOS, CUJA VERSÃO EM PORTUGUÊS ENCONTRA-SE APRESENTADA
NO ANEXO A DESTE ACORDO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
13.1.5. PARA OS REGISTROS .TV, NOS ESTADOS UNIDOS DA AMERICA , ÀS REGRAS DE REGISTRO
E USO DE NOMES DE DOMÍNIO DE SEGUNDO NÍVEL ESTABELECIDAS PELA CORPORAÇÃO .TV, APLICANDO-SE,
NO QUE COUBER, O DISPOSTO NO "ACORDO DE REGISTRO CORPORAÇÃO .TV PARA .TV" ESTABELECIDO
ENTRE A CORPORAÇÃO .TV E OS SEUS USUÁRIOS, CUJA VERSÃO EM PORTUGUÊS ENCONTRA-SE
APRESENTADA NO ANEXO A DESTE ACORDO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
13.2. - Por ser mera intermediadora do processo de registro de Nomes de Domínio
de Segundo Nível junto ao Agente de Registro, a RegistroBrasil.com não estará de
qualquer forma vinculada às regras de registro e uso de Nomes de Domínio estabelecidas
pela autoridade norte-americana ICANN, nos Estados Unidos da América.
14. - NOTIFICAÇÃO
14.1. - Todas as notificações, solicitações, demonstrativos e demais documentos
ou comunicações que devam ser efetuados ou entregues nos termos do presente Acordo
de Prestação de Serviços tomarão a forma escrita e serão enviadas, por correio,
correio eletrônico, carta ou telefax:
14.1.1 - Se à RegistroBrasil.com
Rua Antonio Paioli, 320 sala 3
Campinas, SP 13086-055
Fone: (0xx19) 3296-3133 Fax: (0xx19) 3296-3314
e-mail: registrobrasil@mandic.net.br
14.1.2. - Se ao Usuário, no endereço constante do Banco de Dados da RegistroBrasil.com.
14.2. - As Partes poderão a qualquer momento alterar, no próprio site da RegistroBrasil.com,
seus respectivos endereços.
15. - FORÇA MAIOR
15.1. - O não cumprimento, por qualquer das Partes das obrigações previstas neste
Acordo de Prestação de Serviços será perdoado, se tal não cumprimento ou atraso
for ensejado por questões alheias a vontade das Partes. A Parte em questão deverá
notificar a outra tão logo tenha conhecimento do evento que impeça o não cumprimento
deste Acordo de Prestação de Serviços.
16. - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. - Este Acordo de Prestação de Serviços é o instrumento básico que regula os
direitos e obrigações das Partes contratantes. Quaisquer alterações das obrigações
aqui pactuadas serão consubstanciadas em aditivos aceitos pelos representantes legais
das Partes. As disposições complementares que não criarem nem alterarem as obrigações
das Partes contratantes serão formalizadas por meros acordos epistolares.
16.2. - A tolerância de quaisquer das Partes na exigência do cumprimento de qualquer
obrigação prevista neste Acordo de Prestação de Serviços, não constituirá novação
ou renúncia e não eximirá a outra Parte de responsabilidade, podendo a outra Parte,
a qualquer momento, exigir o adimplemento da obrigação e/ou as conseqüentes perdas
e danos, além de outras cominações ou penalidades previstas neste Acordo de Prestação
de Serviços.
16.3. - Se qualquer das disposições do Acordo de Prestação de Serviços eventualmente
for considerada ilegal ou inválida em qualquer procedimento administrativo ou judicial,
a legalidade, invalidade ou ineficácia então verificada deverá ser sempre interpretada
restritivamente, não afetando o Acordo de Prestação de Serviços como um todo e não
ficando prejudicado qualquer direito de recebimento futuro a que tenha direito a
Parte.
16.4. - Nenhuma disposição desse Acordo de Prestação de Serviços deve ser interpretada
pelas Partes como cessão e transferência de domínio, marca, patente, direitos autorais
ou qualquer outro direito de propriedade intelectual.
17. - DO FORO
FICA ELEITO O FORO CENTRAL DA COMARCA DA CIDADE DE SÃO PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO,
COMO O COMPETENTE PARA DIRIMIR DÚVIDAS OU LITÍGIOS ORIUNDOS DO PRESENTE ACORDO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COM EXCLUSÃO DE QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE
SEJA.